- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 05/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA EFETIVA. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do crime tipificado no art. 1º da Lei nº 2.252/54, de caráter formal, não se exige a comprovação da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação no cometimento do delito, enquadrando-se na figura típica, também, o já corrompido, pois pune-se, igualmente, a nova oportunidade oferecida para o crime, devendo-se entender que o aumento de corrupção da vítima configura-o. 2. Ordem denegada. (HC n. 160.978/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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