- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO. DESCABIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. 1- Conforme consignado na decisão agravada, as instâncias ordinárias julgaram a causa de forma absolutamente fundamentada e pertinente, aliás, no mesmo sentido do entendimento desta Corte de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora na análise de questões de concurso público, competindo-lhe, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos envolvidos na realização do certame. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.015.446/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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