- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE RENDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS A QUE FORAM SUBMETIDOS OS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A postulação dos agravantes, em verdade, tem como objetivo principal alterar o mérito administrativo, o que, indubitavelmente, não encontra amparo neste STJ, tampouco no Supremo Tribunal Federal. É vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios usados pela banca examinadora na elaboração, correção e atribuição de notas em provas. 2. No caso dos autos, os agravantes afirmam que a instância ordinária indeferiu o seu pedido de produção de prova pericial para o fim de comprovar que as questões do certame foram mal elaboradas. 3. Tendo em vista que a pretensão é revisar mérito administrativo, ou seja, modificar os critérios de elaboração e avaliação de questões já examinadas, não podem obter êxito os agravantes na via eleita, haja vista o entendimento esposado no acórdão recorrido estar de acordo com a jurisprudência deste órgão jurisdicional, incidindo, no caso, o teor da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.298.842/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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