- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010
TRIBUTÁRIO ? ART. 4º, PARTE FINAL, DA LC Nº 118/2005 ? INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE ? TRIBUTO INDEVIDO RECOLHIDO ANTES DA VIGÊNCIA DAS NORMAS QUE IMPÕEM LIMITE À COMPENSAÇÃO ? APLICABILIDADE DAS NORMAS SUPERVENIENTES ? CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ? AUXÍLIO-DOENÇA ? PRIMEIRA QUINZENA DE AFASTAMENTO ? NÃO-INCIDÊNCIA. 1. "A Corte Especial, ao apreciar Incidente de Inconstitucionalidade no Eresp 644.736/PE, sessão de 06/06/2007, declarou inconstitucional a expressão 'observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ? Código Tributário Nacional', constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/05" (REsp nº 890.656/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 20.08.2007, p. 249). 2. "A lei que rege a compensação é a vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não aquela em vigor na data em que se efetiva o pagamento indevido. Sobrevindo as Leis 9.032/95 e 9.129/95, as quais, com supedâneo no art. 170 do Código Tributário Nacional, passaram a estipular novas condições à compensação das contribuições para a Seguridade Social arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, tais leis devem ser imediatamente aplicadas a todas as compensações até então não efetuadas" (AgRg no REsp 1089940/BA, Rel. Min. Denise Arruda). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença pago pelo empregador nos quinze primeiros dias de afastamento. 4. Não compete ao STJ apreciar a tese de ofensa a dispositivos de ordem constitucional, nem mesmo para "prequestionar" a matéria. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.126.369/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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