JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
22/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF - SERVIÇO PRESTADO PELOS PROVEDORES DE INTERNET - ISS - NÃO- INCIDÊNCIA - PRECEDENTES. 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial em que não foi indicado com objetividade os dispositivos de lei federal supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A atividade desempenhada pelos provedores de acesso à internet constitui serviço de valor adicionado (art. 61 da Lei 9472/97). 3. As Turmas de Direito Público desta Corte firmaram entendimento de que o ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Dec. Lei 406/68. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.183.611/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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