JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EQUÍVOCO NA PETIÇÃO INICIAL - CITAÇÃO CORRETA E COMPARECIMENTO DA PARTE REQUERIDA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E, PORTANTO, DE NULIDADE - PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET - NÃO INCIDÊNCIA DE ISS - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL BASEADA NO VALOR DA CAUSA, QUANDO VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE - SÚMULA 284 DO STF. 1. Se, a despeito de equívoco na petição inicial, a parte requerida foi corretamente citada e apresentou contestação, é manifesta a ausência de prejuízo à sua defesa, tratando-se a hipótese de irregularidade sanável, e não de nulidade, a teor de extensa jurisprudência desta Corte. 2. Não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet. 3. Vencida a Fazenda Pública, não há óbice à fixação de verba honorária sucumbencial com base no valor da causa. 4. A ausência de fundamentação do pedido atrai o óbice da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.333.231/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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