JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o princípio da consunção, haverá a relação de absorção quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. 2. Incabível o reconhecimento da absorção do delito de porte de arma pelos roubos, quando caracterizadas condutas autônomas. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada. (HC n. 156.621/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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