JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO DE ENTRADA. PRODUTO FINAL ISENTO OU TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO À MANUTENÇÃO DO CRÉDITO ANTES DA LEI 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 860.369/PE, da relatoria do Min. Luiz Fux (DJe de 18.12.09), sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que "A ficção jurídica prevista no artigo 11, da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu". 2. Na hipótese dos autos, a empresa contribuinte busca a manutenção dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos tributados, utilizados na fabricação de produto final isento ou sujeito à alíquota zero, no período de janeiro de 1996 a dezembro de 1998, isto é, antes da vigência do artigo 11 da Lei nº 9.779/99. Logo, merece reforma o acórdão regional. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.177.203/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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