- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 12/08/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - CREDITAMENTO DO IPI - PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO-TRIBUTADO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO - LEI 9.779/99 - DESCABIMENTO - PRECEDENTES. 1. Consoante jurisprudência do STF e desta Corte no julgamento do REsp 860.369/PE, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, ensejam creditamento de IPI somente as aquisições de insumos, matérias-primas e produtos intermediários utilizados em produto cuja saída não é tributada, é isenta ou sujeita à alíquota zero ocorridas a partir da Lei 9.779/99. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.039.620/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)
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