- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU - QUESTIONAMENTO SOBRE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - DEPÓSITO EFETUADO NOS MOLDES DO ART. 151, II, DO CTN - GARANTIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO QUESTIONADO. 1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. O destino do depósito efetuado nos moldes do art. 151, II, do CTN, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, dependerá do resultado da demanda a que estiver vinculado, dada a sua natureza de garantia de pagamento do tributo discutido, razão pela qual é inviável o seu levantamento sem autorização do Fisco. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.184.482/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.