JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios em fase cumprimento de sentença, quando não adimplida voluntariamente a obrigação. Precedentes: AgRg no REsp 1.128.124/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 7.10.2010; REsp 1.099.852/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 25.8.2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.338.362/RR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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