- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 09/08/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ENTRE 8.4.1998 E 4.9.2001. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no âmbito da Terceira Seção, de que é possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 08 de abril de 1998 - data do início da vigência da Lei 9.624/98 - até 05 de setembro de 2001, quando teve início a vigência da MP 2.225-45/01. Precedentes: AgRg no Ag 1214188/RJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 15.03.2010; e AgRg no REsp. 799.887/RS, Rel. Min. JANE SILVA, DJe 01.09.2008. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.217.749/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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