- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/10/2020, p. 24/11/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em ação de obrigação de fazer, tendo o Juízo Federal decidido pela ausência do interesse da União no feito e exclusão do ente federal da demanda, o caso é de incidência das Súmulas 150, 224 e 254 desta Corte. 2. O conflito de competência apresentado neste Superior Tribunal foi decidido com suporte nas partes até então estabelecidas no litígio. Eventual discordância da agravante quanto ao acerto ou desacerto da decisão judicial que afastou a União do feito não encontra remédio no incidente, haja vista a impossibilidade de ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 169.833/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 24/11/2020.)
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