- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. LEI EXCEPCIONAL. ART. 3.º, INC. VI, DA LEI 8.009/90. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão que decide a lide nos limites em que proposta. 2. A indenização, no caso, decorre de erro médico, sobrevindo condenação civil a reparação do dano material e moral, sem obrigação de prestar alimentos. Não incide, portanto, a exceção de impenhorabilidade de bem de família prevista no inciso III, do art. 3.º, da Lei 8.009/90. 3. De outra parte, não é possível ampliar o alcance da norma prevista no art. 3.º, inciso VI, do mesmo diploma legal, para afastar a impenhorabilidade de bem de família em caso de indenização por ilícito civil, desconsiderando a exigência legal expressa de que haja "sentença penal condenatória". 4.Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 711.889/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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