JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
16/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 08/06/2011, p. 16/06/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. 1.- A impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, III, da Lei 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. Precedentes. 2.- Embargos de Divergência rejeitados. (EREsp n. 679.456/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 16/6/2011.)
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