JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NÃO PRESCRITO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. I - A ação monitória, conforme previsão do art. 1102a do Código de Processo Civil, compete a quem pretender pagamento ou soma em dinheiro com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A princípio, não tem interesse processual na ação monitória quem dispõe de título dotado de força executiva. II - Quando existente razoável dúvida a respeito da ocorrência ou não de prescrição do título executivo, é possível o ajuizamento de ação monitória, sabendo que a solução que prestigia a economia processual e não prejudica o direito de ampla defesa do suposto devedor. Precedentes. III - Recurso Especial provido. (REsp n. 839.454/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. O cheque prescrito serve como documento para instruir a ação monitória, mesmo vencido o prazo para a propositura da ação de enriquecimento, pois não deixa de ser um documento representativo da relação negocial havida entre as partes 2. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/06/2010

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM VEZ DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR, DESDE QUE A OPÇÃO NÃO IMPLIQUE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR. I - Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula".…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.094.571/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. II. Dispositivo 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.152.8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.