JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.313/06. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO A REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, nos crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. É inaplicável a minorante legal ao caso, uma vez que, o paciente não atende ao requisito previsto no mencionado dispositivo atinente a não ser reincidente. Precedentes do STJ. 3. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 82.959/SP, remeteu para o art. 33 do Código Penal as balizas para a fixação do regime prisional também nos casos de crimes hediondos e equiparados. 4. Tendo o fato delituoso que culminou na condenação da paciente sido praticado na vigência da Lei 11.464/07, impõe-se que o início do cumprimento da pena seja no regime fechado. 5. Ordem denegada. (HC n. 160.761/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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