- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
AGRAVO INTERNO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. 1 - A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2 - Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, art. 86, da Lei n.º 8.213/91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei, posicionamento que não sofreu nenhuma alteração. 3 - Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.298.138/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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