- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 29/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - Compete à Justiça Estadual julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetiva o pagamento do auxílio cesta-alimentação, por decorrer o pedido e a causa de pedir de pacto firmado com instituição de previdência privada, sob a égide do direito civil, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral. Incidência da Súmula 83/STJ. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. III - Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.184.884/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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