- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA VEICULAÇÃO. POLO PASSIVO. LEGITIMIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - É inadmissível o reexame de fatos e provas em recurso especial. - O profissional que assina a reportagem classificada de agressiva ou injuriosa tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação compensatória ajuizada pelo ofendido. Precedentes. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.041.191/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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