JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A dispensa do recolhimento de ISS, prevista no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, exige que a sociedade seja uniprofissional, com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas cuja responsabilidade é limitada ao capital social. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.185.792/MS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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