- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ADEMAIS, AÇÃO AUTÔNOMA ANTE A EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. O recurso especial é inadmissível quando não ventilada na decisão recorrida a questão federal suscitada, bem como quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo (cf. Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Ademais, esta Eg. Corte entende que: ?9. A finalidade da regra é não impedir a execução calcada em título da dívida líquida e certa pelo simples fato da propositura da ação de cognição, cujo escopo temerário pode ser o de obstar o processo satisfativo desmoralizando a força executória do título executivo. 10. À luz do preceito e na sua exegese teleológica, colhe-se que a recíproca não é verdadeira; vale dizer: proposta a execução, torna-se despiscienda e, portanto, falece interesse de agir a propositura de ação declaratória, porquanto os embargos cumprem os desígnios de eventual ação autônoma.? (REsp 758.270/RS, julgado em 08/05/2007, DJ 04/06/2007) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.285.834/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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