- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não houve o pronunciamento expresso do Tribunal local acerca da configuração da litispendência, mas mera menção, pois toda fundamentação do acórdão recorrido trata da falta de interesse de agir da municipalidade ao propor a execução fiscal, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Diante disso, incide a Súmula 282/STF, tendo em vista a ausência do devido prequestionamento. 2. A Corte de origem registrou que estaria demonstrada nos autos a falta de interesse de agir da municipalidade ao propor a execução fiscal, tendo em vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria essencial a incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 729.556/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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