- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REJEIÇÃO. I - Rejeitam-se embargos de declaração que não demonstram a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC. II - A divergência embargável é aquela que se estabelece entre teses jurídicas firmadas a partir da consideração das mesmas circunstâncias de fato. Daí se conclui que, se um dos arestos confrontados desconsidera ou omite o exame de alguma particularidade relevante, comum aos dois casos, não há, em rigor, configuração de dissídio interpretativo. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 679.242/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
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