- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010
Processo Civil. Embargos de declaração no agravo nos embargos de divergência no recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.106.553/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
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