- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/08/2010
- Data de publicação
- 02/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 02/08/2010, p. 02/09/2010
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 168-STJ. I. A Corte Especial firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda Pública, no período transcorrido entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, se realizado no exercício subsequente (REsp n. 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJe de 04.02.2010). II. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula n. 168-STJ. III. Agravo improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.141.530/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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