- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. SUPOSTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO INVOCADA NA PEÇA DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos à decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Incide o enunciado 182, da Súmula desta Corte, no agravo interno em que a parte agravante deixa de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos declaratórios recebidos como Agravo Regimental ao qual não se conhece. (EDcl no REsp n. 714.152/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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