JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. ART. 739-A, § 5.º DO CPC. APLICABILIDADE. 1. Deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535, inciso II, do CPC pelo Tribunal a quo, já que não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no referido dispositivo legal a reclamar a anulação do julgado. De fato, o aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada no Superior Tribunal, no sentido de que as disposições gerais da execução se aplicam na execução contra a Fazenda Pública e, por essa razão, é exigido dela a apresentação de cálculos que demonstrem o excesso de execução, nos termos do art. 475-L do CPC, por ser meio criado para dar maior celeridade à execução. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.096.897/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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