Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ISS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO TOTAL DO SERVIÇO. ABATIMENTOS. INVIABILIDADE. 1. Em memoriais, a empresa afirma: a) ser intempestivo o Recurso Especial, ao fundamento de que os Embargos de declaração apresentados contra o acórdão recorrido foram assinados por quem não tinha procuração nos autos, e b) não incidir ISS na hipótese em exame, uma vez que o material empregado na obra já foi tributado pelo ICMS. 2. Na análise dos autos, v…