JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA EXECUTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em casos de extinção de execução fiscal em virtude do pagamento do débito pela executada, há que se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. 2. Na espécie, não obstante o acolhimento do incidente de exceção, o débito havia sido pago posteriormente ao ajuizamento da demanda, razão pela qual o Tribunal de origem eximiu a Fazenda Nacional dos ônus sucumbenciais. 3. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag n. 1.200.018/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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