- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a extinção da execução fiscal, após a citação do devedor, possibilita a sucumbência processual, afastando-se a aplicação do art. 26, da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80). 2. A decisão agravada aplicou corretamente o direito à espécie, sendo que a questão da responsabilidade pelo ajuizamento do feito executivo - princípio da causalidade -, que poderia comprometer o provimento da irresignação, deveria ter sido suscitada pela ora agravante em momento próprio, seja nas instâncias ordinárias ou nas contrarrazões do recurso especial, sendo descabido fazê-lo nesse momento processual em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.239.363/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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