- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito desta Sexta Turma, o cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84. 2. Todavia, prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para obtenção dos benefícios da execução penal, inclusive, a progressão de regime. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.192.769/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.