- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência, além de ser uma faculdade do Relator, deve ser suscitado quando do oferecimento das razões do recurso principal, sendo inviável em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito desta Sexta Turma, o cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84. 3. Todavia, prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para obtenção dos benefícios da execução penal, inclusive, a progressão de regime. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.197.895/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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