JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 16/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que as ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, ensejam, na hipótese de sua procedência, a condenação da parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade." Precedentes. 3. A alteração, no âmbito do recurso especial, do valor relativo aos honorários fixados, no caso sub examine, encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.266.152/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSALIDADE - REEXAME DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA - INVIÁVEL NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do menciona…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INCIDÊNCIA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 844 DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, DO CPC - INVIABILIDADE - REVISÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "as ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente processual, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, ensejam, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual decaimento mínimo de algum litigante, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "as ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente processual, nos termos do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/06/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.