- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 17/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 123,00 (2 PEÇAS DE PICANHA). IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA DIANTE DA PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. 1. Não obstante o furto tenha sido cometido mediante abuso de confiança, sendo o objeto material do crime 2 peças de picanha avaliadas em valor que se aproxima de 10% do salário mínimo vigente à época , não significa lesão relevante ao bem jurídico patrimônio, mormente, considerando-se que não houve prejuízo ao estabelecimento comercial, ante a devolução da res furtiva. Embora a conduta seja reprovável, não se pode olvidar que o papel do direito penal é subsidiário na pacificação social, existindo outros meios, inclusive jurídicos, muito mais eficazes para casos como o presente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 593.779/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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