- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA - 268,3 GRAMAS DE MACONHA. REITERAÇÃO. UM INQUÉRITO PELO MESMO TIPO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Denota-se que os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de droga apreendida - 268,3 gramas de maconha - não se revela expressiva, e, além do processo objeto do writ, o paciente responde a outro inquérito policial também por tráfico, e a Sexta Turma deste Tribunal tem entendido que, em relação ao tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas, somente com especial justificação se permitirá a prisão por risco social. 2. Logo, para afastar o risco de reiteração delitiva, suficiente é a imposição das medidas cautelares diversas de prisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no RHC n. 132.747/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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