- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando as circunstâncias fáticas e a atual situação causada pela pandemia de Covid-19, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, visto que, apesar de o paciente possuir uma condenação anterior pelo mesmo delito, a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tratando-se de 95,96 gramas de maconha, sendo suficiente para a evitar a reiteração delitiva a aplicação de medidas alternativas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.358/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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