- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 13/09/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO, PELO MAGISTRADO SINGULAR, NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA SUPREMA CORTE. 1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. 2. Na hipótese, a quantidade e a qualidade das drogas apreendidas ? 37 (trinta e sete) porções de "crack" e 01 papelote de "maconha" ? justificam a não aplicação do redutor em seu grau máximo, qual seja: 2/3 (dois terços), observando-se a proporcionalidade necessária e suficiente para reprovação do crime. 3. Ordem denegada. (HC n. 152.166/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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