- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE TÓXICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO (1/6). ART. 42 DA LEI N.° 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA SUPREMA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. 2. No caso em apreço, foram apreendidos 10,77kg de maconha em poder da Paciente. Assim, à luz do art. 42 da nova Lei de Drogas, a qualidade e a natureza do entorpecente justificam a não fixação do redutor em seu grau máximo de 2/3 (dois terços), observando-se a proporcionalidade necessária e suficiente para reprovação do crime. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 127.289/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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