- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 16/11/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE 4 MUNIÇÕES DESACOMPANHAS DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Casa, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei n. 10.826/2003, esclarecendo que a ínfima quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de artefato bélico apto ao disparo, evidencia a inexistência de riscos à incolumidade pública. Precedentes. 2. A posse de substância entorpecente apreendida com outra pessoa no mesmo contexto fático não pode ser impeditivo para a aplicação do referido princípio, uma vez que tal conduta não foi atribuída ao paciente conforme se depreende da denúncia formulada, que lhe imputou somente o crime previsto no Estatuto do Desarmamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 612.341/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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