JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2010
Data de publicação
18/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 09/08/2010, p. 18/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? DESISTÊNCIA ? ADESÃO AO REFIS ? PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. A Corte Especial, na assentada de 25 de fevereiro de 2010, firmou o entendimento de que o art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira "o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.038.668/AL, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 18/8/2010.)
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