- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em se tratando de crédito educativo, não se admite a capitalização dos juros, haja vista a ausência de autorização expressa por norma específica. Esse entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Resp n. 1.115.684 - RN, de relatoria do Exmo. Min. Benedito Gonçalves, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicado no DJe de 18.5.2010. 2. Entretanto, no tocante à limitação de juros incidente no período de utilização do FIES, esta Corte de Justiça firmou orientação no sentido de que a questão demanda o reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.064.692/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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