- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TABELA PRICE. ANATOCISMO. SÚMULA 5 e 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em casos como os que ora se apresentam, referentes a contratos de crédito educativo, não se admite a capitalização dos juros diante da ausência de previsão legal específica para tanto. 2. É assente nesta Corte que a análise de eventual existência de capitalização de juros nos cálculos da Tabela Price é questão que refoge da estreita via do recurso especial e impede o conhecimento do pleito, por exigir a questão o reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.172/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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