- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 26/08/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO - MUDANÇA DE GESTÃO - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LIMITES ORÇAMENTÁRIOS - INAPLICABILIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É legítimo o julgamento monocrático da apelação e da remessa oficial, com base no art. 557 do CPC, quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal. Reapreciadas as questões em sede de agravo regimental, resta superada a alegada violação do dispositivo em comento. 3. A remuneração para quem trabalha é uma garantia social prevista na Constituição Federal, regra que só pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, dentre as quais, não se inclui a falta de previsão orçamentária. 4. É responsabilidade da Administração o pagamento da verba remuneratória dos servidores públicos, independentemente da mudança de gestão. 5. A Lei Complementar n. 101/2000 (LRF), no seu art. 19, § 1°, IV, excetua, dos limites ali estipulados, as despesa decorrentes de decisão judicial. 6. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.197.991/MA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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