JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES APLICADAS PELA ORIGEM. ALEGADA OFENSA A ART. 12, P. ÚN., DA LEI N. 8.429/92 POR FALTA DE PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTAS COMO ÍMPROBAS. NÃO-INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Prioridade em razão da Lei Complementar n. 135/2010. 2. Trata-se de ação civil pública em que se alega que os requeridos (ora recorrentes) - à época, respectivamente, Prefeito, Secretário Municipal do Meio Rural e Secretário Municipal de Planejamento, Infra-estrutura e Meio Ambiente - permitiram a utilização de vários veículos e máquinas de propriedade da Municipalidade, bem como do trabalho de servidores públicos, para a realização de serviços particulares no interior da "Granja Jacqueline", de propriedade do genitor do alcaide, e no acesso à Associação Recreativa Aurora, sem que houvesse prévia autorização legislativa e tampouco contraprestação pecuniária pelos beneficiados. Na espécie, importante destacar, ainda, que dois vereadores foram agredidos por prepostos que trabalhavam em propriedade particulares beneficiadas pelos serviços e maquinários, inclusive com destruição de filmadoras e fitas cassetes com a quais se pretendia demonstrar a ocorrência das referidas ilegalidades. 3. Nas razões recursais, os recorrentes apontam ter havido ofensa ao art. 12, p. ún., da Lei n. 8.429/92, ao argumento de que a aplicação cumulativa das sanções previstas no inc. II do mesmo dispositivo é desproporcional aos efeitos do ato considerado ímprobo. Além disso, no mérito, dizem que o acórdão merecem reforma porquanto as condutas praticadas não são ímprobas. 4. Considerando os fatos apontados, entende-se que a aplicação das sanções ocorreu de forma fundamentada e razoável, especialmente levando em conta que todas foram fixadas no mínimo legal. 5. Não se pode perder de vista que o uso da coisa pública em benefício particular, mormente em situações de que acabam levando a agressões físicas a particulares e a seu patrimônio (destaques nos trechos acima recortados), subverte de maneira grave e indelével a figura do gestor do erário em gestor do patrimônio privado, aniquilando, em suas raízes mais essenciais, a premissa do mandato político conferido pelo povo através das eleições. 6. Daí porque são ontologicamente pertinentes a imposição de perda da função pública, suspensão de direitos políticos no mínimo legal e proibição de contratar com e receber incentivos do Poder Público também no mínimo legal. 7. Bem assim irrepreensível a incidência de multa civil (que não se confunde com ressarcimento ao erário), que adquire contornos de sanção ligada à necessidade de, mais do que impedir os recorrentes de participarem da vida pública como mandatários protagonistas, ver reparado o eventual dano à imagem da Administração Pública frente à sociedade local - especialmente, como disse, tendo em foco que houve agressões físicas a particulares, com tentativa de destruição de provas do cometimento das condutas ímprobas. 8. Note-se, como já dito, ser obrigatório o ressarcimento, considerando a existência de o prejuízo ao erário. 9. No mais, no que tange ao mérito (caracterização da improbidade administrativa), a falta de indicação de dispositivo sobre o qual recai a alegada violação de legislação infraconstitucional e a divergência jurisprudencial atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.013.275/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO APLICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdiciona…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2012

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. ART. 12, INCISO II, DA LEI N. 8.429/92. RESSARCIMENTO. ÚNICA MEDIDA IMPOSTA COMO CONSEQUÊNCIA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM MULTA CIVIL. 1. Na origem trata-se de ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ora recorrido que, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Braço do Norte,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1.Cuida-se de Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Prefeito do Município de Teodoro Sampaio/SP e outros, pela contratação, com fraude no processo de licitação e favorecimento, para locação de um caminhão, com ilegalidade e lesividade para o Erário. 2. A sentença, julgando pa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/10/2015

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. USO IRREGULAR DE MAQUINÁRIO E DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM PROPRIEDADE PARTICULAR DO PREFEITO. CONCURSO DE OUTROS AGENTES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 9º, IV, E 10, XIII, DA LEI 8.429/92. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECOTAMENTO DAS PENALIDADES IMPOSTAS. 1. Segundo jurisprudência consolidada de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. CARACTERIZAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE (EMBORA, NA ESPÉCIE, A CONFIGURAÇÃO TENHA SIDO APONTADA PELA ORIGEM). RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO. INTEGRALIDADE DO DANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 12, P. ÚN., DA LEI N. 8.429/92 NO QUE SE REFERE AO RESSARCIMENTO. 1. Prioridade em razão da Lei Complementar n. 135/2010. 2. Sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 9º, 10,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.