- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ORDEM PREJUDICADA. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna prejudicado o pedido de liberdade provisória, por configurar novo título da custódia cautelar, nos termos do parágrafo único do art. 387 do CPP. 2. Informações obtidas através de contato telefônico estabelecido com a Vara Criminal da Comarca de Sapiranga/RS noticiam que, em 19/11/2009, foi proferida sentença que condenou o paciente à pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Dessa forma, a prisão agora decorre de novo título judicial, a saber, sentença penal condenatória recorrível. Assim, fica esvaziado o objeto da presente impetração. 3. Ordem prejudicada. (HC n. 142.261/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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