- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO ILÍCITO. CONDENAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRAZO. EXCESSO. SENTENÇA. PROLAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PENA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. 1. A prolação de sentença condenatória esvazia o objeto do pedido que tem, por motivação, excesso de prazo no curso da instrução processual. 2. Incabível a execução provisória de decisão judicial recorrível, ante a garantia constitucional da não culpabilidade. 3. A gravidade do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não é causa bastante para autorizar a prisão cautelar. 4. "É ilegal a prisão preventiva decretada ou mantida com base somente na gravidade do delito e quantidade de entorpecente apreendido, sem demonstração da necessidade da segregação provisória" (AgRg no HC-139.545, Sexta Turma, Desembargador convocado Celso Limongi, DJe de 23/8/2010.) 5. Prejudicado o pedido de habeas corpus e concedida ordem de ofício, para que o réu aguarde, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação. (HC n. 149.042/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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