Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/12/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que as verbas recebidas pelo trabalhador a título de licença-prêmio que não foram percebidas não integram o salário de contribuição para fins de aplicação de contribuição previdenciária, por não terem caráter indenizatório. 2. Dado o caráter indenizatório e não salarial da conversã…