- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO - INOCORRÊNCIA. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre a verba recebida como terço constitucional de férias. Realinhamento da jurisprudência do STJ ao posicionamento do Pretório Excelso. 2. Deve ser rechaçada alegação de violação ao princípio da reserva de plenário, previsto no art. 97 da Carta Magna, pois foi afastada contrariedade à Lei 8.212/91 sem se proceder a juízos de incompatibilidade vertical do ato normativo com a Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.280.900/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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