Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/05/2012
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS. ENTIDADES CONGÊNERES. LIMINAR DEFERIDA. CONCLUSÃO DO CURSO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Constam nos autos o Histórico Escolar expedido pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, bem como o Diploma expedido pela referida instituição de ensino que comprovam ter o recorrido concluído o curso de Direito. 2. A juris…